Justiça suspende remoção de servidor feita pela Prefeitura Municipal de Tianguá
O Juíz da Comarca de Tianguá no Ceará, Alisson do Valle Simeão, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por João Batista da Silva Rocha em favor do mesmo, determinando a SUSPENSÃO do ato de remoção desse servidor feito pela secretária de Saúde Adriana Bezzerril Guerra e pelo Prefeito municipal de Tianguá Jean Nunes Azevedo.
Resumo dos fatos:
- o servidor ingressou através de concurso público;
- O Mesmo trabalhava como vigilante no Centro de Saúde do Distrito de Pindoguaba";
- Foi removido para outro Posto de Saúde distante cerca de 20 Km do local de origem.
- Diante disso, o João Batista da Silva Rocha ingressou com mandado de segurança, alegando que a remoção fere a moral pública, pois o ato foi motivado porque o servidor não seguiu a corrente política da atual gestão, constituindo-se em uma maneira de punir o servidor por suas posições políticas discordantes da atual gestão.
- Ao analisar o pedido, o juiz observou que "é clarividente que a transferência para a Zona Urbana do Município causará uma diminuição sensível na remuneração do mesmo, pois terá que ter maior gasto com o deslocamento, bem como a moradia. Vê-se ainda que, também afetará a convivência familiar".
Confira na integra a decisão outorgada pelo Juiz da Comarca de Tianguá, clicando aqui.
Com informações da Agência Ibiapaba
Resumo dos fatos:
- o servidor ingressou através de concurso público;
- O Mesmo trabalhava como vigilante no Centro de Saúde do Distrito de Pindoguaba";
- Foi removido para outro Posto de Saúde distante cerca de 20 Km do local de origem.
- Diante disso, o João Batista da Silva Rocha ingressou com mandado de segurança, alegando que a remoção fere a moral pública, pois o ato foi motivado porque o servidor não seguiu a corrente política da atual gestão, constituindo-se em uma maneira de punir o servidor por suas posições políticas discordantes da atual gestão.
- Ao analisar o pedido, o juiz observou que "é clarividente que a transferência para a Zona Urbana do Município causará uma diminuição sensível na remuneração do mesmo, pois terá que ter maior gasto com o deslocamento, bem como a moradia. Vê-se ainda que, também afetará a convivência familiar".
Confira na integra a decisão outorgada pelo Juiz da Comarca de Tianguá, clicando aqui.
Com informações da Agência Ibiapaba